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Prefeitura Municipal de Ritápolis
Praça Tiradentes, 340 – Centro – CEP 36335-000
CNPJ: 18.557.553/0001-05 – Tel. (32) 3356-1136
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LEI Nº 1.508 de 20 de Agosto de 2019
“Autoriza o Município a associar-se à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
- Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o Município de Ritápolis à AMIG- Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
- Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
- Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser autorizada por Lei.
- Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Ritápolis, 20 de agosto de 2019.
Higino Zacarias de Sousa
Prefeito Municipal