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Lei Ordinária 1508 / 2019

 

 

 

Prefeitura Municipal de Ritápolis

Praça Tiradentes, 340 – Centro – CEP 36335-000

CNPJ: 18.557.553/0001-05 – Tel. (32) 3356-1136

E-mail: gabinete@ritapolis.mg.v.br

 

LEI Nº 1.508 de 20 de Agosto de 2019

 

                                                                                                    “Autoriza o Município a associar-se à AMIG - Associação dos Municípios                                                                                                            Mineradores de Minas Gerais e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

  1. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar como associado, o Município de Ritápolis à AMIG- Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
  2. Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
  3. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária a ser autorizada por Lei.
  4. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
  5. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário

 

              Prefeitura  Municipal de Ritápolis, 20 de agosto de 2019.

 

 

Higino Zacarias de Sousa

Prefeito Municipal

 

Anexos
Lei nº 1 508 de 20 de agosto de 2019.pdf