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Lei Ordinária 1514 / 2019

 

Prefeitura Municipal de Ritápolis

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LEI Nº 1.514 DE 12 DE NOVEMBROBRO DE 2019

 

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

                                                       

 

 

A Câmara Municipal de Ritápolis  aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cobertura das despesas relativa a compra de Software 1515 XML -Bilateral .

 

Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a adaptar o exercício vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão 002 – Prefeitura Municipal

Unidade: 008 – Fundo Municipal de Saúde

Função:  10 - Saúde

Subfunção: 301  – Atenção Básica

Programa: 1001 – Atenção Primária a Saúde

Projeto/Atividade: 2.166 – Manutenção das Atividade Medico/Odontológico nas Unidades de Saúde

Classificação da despesa:

3.3.90.40.02 – Locação de Software

Fonte 102 – Receitas de Impostos - Saúde.......................................................................R$ 750,00

 

Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito especial mencionado nesta lei, a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

 

Órgão 002 – Prefeitura Municipal

Unidade: 003 – Departamento Municipal de Fazenda

Função:  04 - Administração

Subfunção: 122  – Administração Geral

Programa: 0402 – Atividade Administrativa Geral

Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção dos Serviços do Departamento de Fazenda

Classificação da despesa:

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros  - Pessoa Jurídica

Fonte 100 – Recursos Ordinários .........................................................................R$ 750,00

 

Art. 4º Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado por esta lei, até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta lei, no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, instituído pela Lei Municipal nº 1.462 de 29/12/2017 e na Lei Municipal n.º 1.487 de 10/07/2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Ritápolis, 12 de novembro  de 2019

 

 

 

 

Higino Zacarias de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexos
Lei nº 1 514 de 12 de novembro de 2019.pdf