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Prefeitura Municipal de Ritápolis Praça Tiradentes, 340 – Centro – CEP 36335-000 CNPJ: 18.557.553/0001-05 – Tel. E-mail: gabinete@ritapolis.mg.v.br
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Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ritápolis aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cobertura das despesas relativa a compra de Software 1515 XML -Bilateral .
Art. 2º Para empenho e pagamento das despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a adaptar o exercício vigente, com a inclusão da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 002 – Prefeitura Municipal
Unidade: 008 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1001 – Atenção Primária a Saúde
Projeto/Atividade: 2.166 – Manutenção das Atividade Medico/Odontológico nas Unidades de Saúde
Classificação da despesa:
3.3.90.40.02 – Locação de Software
Fonte 102 – Receitas de Impostos - Saúde.......................................................................R$ 750,00
Art. 3º Servirá de recursos para cobertura do crédito especial mencionado nesta lei, a anulação da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
Órgão 002 – Prefeitura Municipal
Unidade: 003 – Departamento Municipal de Fazenda
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0402 – Atividade Administrativa Geral
Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção dos Serviços do Departamento de Fazenda
Classificação da despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 100 – Recursos Ordinários .........................................................................R$ 750,00
Art. 4º Fica autorizada a suplementação do crédito especial autorizado por esta lei, até o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir o objeto desta lei, no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, instituído pela Lei Municipal nº 1.462 de 29/12/2017 e na Lei Municipal n.º 1.487 de 10/07/2018, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ritápolis, 12 de novembro de 2019
Higino Zacarias de Sousa
Prefeito Municipal
Anexos |
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Lei nº 1 514 de 12 de novembro de 2019.pdf |